Energias · Tributos
Impactos imediatos da Reforma Tributária na Geração Compartilhada
A Lei Complementar nº 214/2025 manteve a energia compensada na geração distribuída fora da base de cálculo da CBS e do IBS, sem distinguir a forma pela qual o consumidor participa do sistema. O Decreto nº 12.955/2026 e a Resolução CGIBS nº 6/2026 afastaram essa exclusão justamente das modalidades coletivas. A partir de 2027, consórcios, cooperativas, condomínios e associações de geração compartilhada passam a ter tratamento tributário mais oneroso que o do gerador individual.
- LC 214/2025
- Lei 14.300/2022
- Decreto 12.955/2026
- Resolução CGIBS 6/2026